CONCURSO DE FOTOGRAFIAS
Regulamento Oficial
Este concurso irá ocorrer durante o festival, nos dias 24 e 26 de outubro de 2025, sendo a avaliação final e a premiação durante o último dia.
Informações Gerais
- Local: Parque de Exposições Julio Goelzer - Três Passos/RS
- Modalidade Cultural: ARTÍSTICA
- Categoria: LIVRE
- Item de Classificação: MELHOR PONTUAÇÃO
- Competição: POR EQUIPES, mínimo 01 (um) integrante
- Material obrigatório por equipe: Máquina Fotográfica (celular), Conta Facebook e Instagram
- Coordenação e Execução: Produtor Cultural e Equipe
- Período: 24 e 26 de outubro de 2025
- Abrangência: Município de Três Passos/RS
Objetivo Geral
Proporcionar aos participantes um encontro de amigos com o máximo de criatividade e diversão, integração, descontração e nada de preocupação. Contar com a presença de diversos amigos para acompanhar e registrar os melhores momentos, na Primeira Edição da PRIMAVERA CULTURAL: UM ESPETÁCULO DE ARTE E CORES - 2025.
Os equipamentos fotográficos utilizados poderão ser dos mais variados tamanhos, modelos, cores e marcas. Com direito a muita diversão e integração.
Despertar cada vez mais a cultura da modalidade artística da fotografia quando considerado ao mesmo tempo uma oportunidade turística regional e de contato com diversos profissionais e amadores em fotografias, com muita criatividade e iniciativa chamar atenção, registrar e sensibilizar temas importantes como o de sustentabilidade, diversão com responsabilidade, ideais a um relacionamento saudável à evolução humana.
Através das oportunidades proporcionadas demonstrar para a comunidade regional as maravilhas e o encantamento da natureza, alternativas paisagísticas e saúde preventiva contrapondo ao estresse cotidiano contando com alternativas de relacionamento e entretenimento.
O município de Três Passos/RS será alvo dos mais variados registros de imagens as quais, talvez muitas vezes, acabam passando desatentos ao senso comum, mas não despercebidos pelas lentes dos participantes.
Regulamento
I - DA PROMOÇÃO, DOS OBJETIVOS E DA DATA DO EVENTO
Art. 1º - O CONCURSO DE FOTOGRAFIAS é uma modalidade cultural, artística, turística, lazer e entretenimento, no decorrer da realização do Projeto: PRIMAVERA CULTURAL: UM ESPETÁCULO DE ARTE E CORES, promovido e organizado pela Associação Cultural 25 de Julho de Três Passos e DNA Cultural.
Art. 2º - SÃO OBJETIVOS DO CONCURSO DE FOTOGRAFIAS
- § 1º Promover o CONCURSO DE FOTOGRAFIAS, como um atrativo cultural, artístico, turístico, lazer e entretenimento;
- § 2º Oferecer aos participantes demonstrarem suas habilidades e estratégias competitivas;
- § 3º Oportunizar a todos um nível adequado de organização e assertividade nos resultados;
- § 4º Sensibilizar os participantes e comunidade em regional uma reflexão sobre a questão da interculturalidade.
Art. 3º - O CONCURSO DE FOTOGRAFIAS, acontecerá no Parque de Exposições Julio Goelzer, no município de Três Passos/RS;
- § 1º - A edição será realizada no dia 24 e 26 de outubro de 2025;
- § 2º - Os horários são de acordo com a programação.
II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - O CONCURSO DE FOTOGRAFIAS receberá participantes, organizados em equipes, dos municípios da região, na categoria livre não-profissional;
- § 1º - Os interessados estarão participando mediante inscrição on-line, whats-app ou pessoalmente, sendo que cada equipe poderá compor ao mínimo de 1 (um) integrante em cada equipe com 01 representante que será o responsável pelas informações, orientações e encaminhamentos;
- § 2º - Para realizar a inscrição, a qual encontra-se ao final do presente regulamento, o participante deverá preencher todos os campos obrigatórios para o cadastro, sendo que a confirmação da inscrição será mediante a confirmação de recebimento ao e-mail cadastrado;
- § 3º - A taxa será isenta devendo a equipe comprometer-se integralmente com a reserva de vaga para participar do concurso;
- § 4º - O prazo máximo para as inscrições será até dia 23 de outubro de 2025;
- § 5º - O endereço do sítio eletrônico contendo o regulamento e inscrições, "será divulgado e atualizado após aprovação do projeto".
III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS COMPETIDORES
Art. 5º - Limitado o número de inscrição por equipe em 01 (uma) inscrição de titular.
- § 1º - Competirão equipes formadas por no mínimo 01 (um) integrante;
- § 2º - Haverá disponibilidade do espaço para 01 (um) QG exclusivo por equipe, nas dependências do Parque de Exposições Julio Goelzer;
- § 3º - Cada equipe organizar o próprio espaço QG como achar adequado, limitando-se a 1x1 m2;
Art. 6º - A mesma equipe poderá ser representada por somente 1 ( um ) componente.
- § 1º - A modalidade do Concurso de Fotografias é cultural;
- § 2º - É livre escolha de cada equipe o acompanhamento com auxílio externo;
- § Único - com exceção de atitude que venha facilitar, infiltrar-se de informação ou interferir nas demais equipes participantes em benefício próprio ou de outra equipe de um competidor enquanto estiver participando sob pena de desclassificação;
- § 3º - Caso houver necessidade de substituir, o mesmo será convidado a participar alterando o cadastro na inscrição antes do início do evento, desde que a equipe esteja devidamente cadastrada.
Art. 7º - Todos os suplentes deverão estar cadastrados juntamente com seu Titular e representando a sua respectiva Equipe (quando houver necessidade e disponibilidade);
Art. 8º - As confirmações das inscrições deverão ser efetuadas até 23 de outubro de 2025.
Art. 9º - É vetada a participação de integrantes que participam da comissão organizadora da entidade promotora do evento;
IV - PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS PARA O MURAL DE FOTOGRAFIAS
Art. 10º - O Concurso de Fotografias será realizado nos dias 24 a 26 de outubro de 2025, a critério da comissão organizadora do Concurso de Fotografias da Primeira Edição da PRIMAVERA CULTURAL - UM ESPETÁCULO DE ARTE E CORES - 2025;
- § 1º - Cada equipe deverá estar identificada com um nome, o mesmo informado no momento da inscrição;
- § 2º - O MURAL DE FOTOGRAFIAS, será composto de 6 fotos tiradas e selecionadas por cada equipe exclusivamente durante o período específico;
- § 3º - A organização das fotos será num Drive, exclusiva por equipe e publicada pelo líder da equipe ou responsável, em qualidade e resolução suficientes para reproduzir visualmente em tela LCD, verificadas pela comissão no horário das 18:00 até 19:30 horas do dia 26 de outubro de 2025;
- § 4º - Haverá um espaço exclusivo para cada equipe organizar o próprio mural, bastando somente a fixação das fotos no mural na sequência da pontuação;
- § 5º - Os critérios a seguir servem exclusivamente para o cálculo da soma de pontos:
Critérios de Pontuação
- Critério 01: 10 pontos - Compartilhamento nas redes sociais, em qualquer dia;
- Critério 02: 10 pontos - 01 foto, representando o máximo de quantidade de público presente;
- Critério 03: 25 pontos - 01 foto contendo a representatividade sobre a Primavera Cultural;
- Critério 04: 25 pontos - 01 foto contendo uma avaliação sobre a inclusão social e acessibilidade;
- Critério 05: 20 pontos - 01 foto contendo uma avaliação sobre a sustentabilidade;
- Critério 06: 10 pontos - 01 foto aleatória, que será avaliada, a critério da coordenação - criatividade, flagrante, organização, comunicação, cooperação, pontualidade, responsabilidades com o regulamento, exemplos de recolhimento do próprio lixo;
- § 6º - Não haverá empate;
- § 7º - Cada equipe poderá vir munida com apenas uma Câmara Digital por participante, independente de qualidade;
- § 8º - Cada equipe poderá organizar uma equipe externa para acompanhar e dar suporte e estrutura;
- § 9º - O ponto de encontro de todas as equipes será informado pela comissão organizadora;
- § 10º - A demonstração das fotos será em tela LCD grande de ótima visualização no local do evento, no horário das 19:30 até 20:30 horas, sem possibilidades de alterações ou mudanças, havendo 5 minutos disponíveis para cada visualização;
- § 11º - Demais casos não previstos serão julgados pela Equipe de Coordenação;
Art. 11º - A comissão organizadora poderá desclassificar o participante e equipe que descumprir o presente regulamento, ou que não se apresentem no local, dia e hora determinados para acertos de detalhes.
- § 1º - Local do encontro das instruções em Três Passos/RS em frente ao palco;
- § 3º - Dia e hora: 24 de outubro de 2025 - 18:30h;
- § 4º - Haverá disponibilidade para informações, organização e encaminhamentos, até 24 horas antes do início;
- § 5º - As equipes devem vir devidamente preparadas e instruídas sobre as regras do Concurso de Fotografias dispostas no presente regulamento sendo que não serão assuntos alvo para dirimir dúvidas no decorrer do Evento;
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 12º - Os vencedores serão premiados após a classificação final do concurso de Fotografias;
- § 1º - Para a presente modalidade serão classificados: 1º, 2º e 3º lugar;
- § 2º - e contemplados com as respectivas premiações:
Premiação
- 1º lugar: 01 Prêmio R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
- 2º lugar: 01 Prêmio R$ 1.000,00 (hum mil reais)
- 3º lugar: 01 Prêmio R$ 500,00 (quinhentos reais)
§ 3º - Apuração, divulgação e entrega da premiação: dia 26 de outubro de 2025 (a ser informado e divulgado no início do evento).
VI - O CORPO DE JURADOS
Art. 13º - o corpo de jurados será composto de 03 (três) pessoas, escolhidas pela Comissão Organizadora, e que denotem imparcialidade e certo conhecimento de Fotografia, regras e regulamento.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - A entidade promotora não se responsabilizará por concorrentes menores ou inabilitados por motivos diversos e seguirá de acordo com o ANEXO I;
- § 1º - O Respeito durante a integração;
- § 2º - Quaisquer auxílios externos durante o concurso poderão ser considerados;
- § 3º - Para o excelente andamento do Concurso de Fotografias será permitido o livre acesso das pessoas dispostas ao cumprimento das regras e colaborar na criatividade dos participantes;
- § 4º - As equipes e integrantes são as únicas responsáveis pela coleta e publicação dos registros fotográficos das imagens;
- § 5º - O direito de imagem ficará de uso exclusivamente e a critério da comissão organizadora.
Art. 15º - Os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação são por conta e risco dos participantes, inclusive aos acompanhantes.
Art. 16º - Considerando que o evento será filmado e fotografado para posterior publicação na internet, sendo que o ato da inscrição autoriza o uso de imagem.
Art. 17º - Não será permitido o ingresso nas dependências do evento, de pessoas portando materiais de propaganda política, entendendo-se como tais, bandeiras, faixas, banners, cartazes, panfletos, adesivos ou quaisquer outros tipos de materiais que evidenciam campanha ou manifestação eleitoral.
Art. 18º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento, cujas decisões serão irrecorríveis.
Três Passos/RS, 10 de Abril de 2025.